O que e o Carne-Leao?
O Carne-Leao e a forma de recolhimento mensal obrigatorio do Imposto de Renda incidente sobre rendimentos recebidos de pessoas fisicas ou do exterior. O nome vem da "garra do leao" - simbolo da Receita Federal - que alcanca esses rendimentos mensalmente.
Diferente do salario (onde o empregador faz a retencao na fonte), no Carne-Leao o proprio contribuinte e responsavel por calcular e recolher o imposto mensalmente atraves de DARF (Documento de Arrecadacao de Receitas Federais).
Quem Precisa Pagar Carne-Leao?
Estao obrigados ao recolhimento mensal:
- Profissionais autonomos: Medicos, advogados, dentistas, psicologos e outros que recebem de pessoa fisica
- Locadores de imoveis: Quem recebe aluguel de pessoa fisica
- Pensao alimenticia: Quem recebe pensao por decisao judicial
- Rendimentos do exterior: Trabalho, aposentadoria ou qualquer rendimento recebido de fonte estrangeira
- Outros rendimentos de PF: Qualquer pagamento recebido de pessoa fisica que nao tenha retencao na fonte
Tabela Progressiva Mensal (2024)
O Carne-Leao usa a tabela progressiva mensal do IR:
- Ate R$2.259,20: Isento
- R$2.259,21 a R$2.826,65: 7,5% - Deducao R$169,44
- R$2.826,66 a R$3.751,05: 15% - Deducao R$381,44
- R$3.751,06 a R$4.664,68: 22,5% - Deducao R$662,77
- Acima de R$4.664,68: 27,5% - Deducao R$896,00
Deducoes Permitidas no Carne-Leao
Podem ser deduzidas da base de calculo:
- INSS: Contribuicao como contribuinte individual (20% sobre o rendimento, limitado ao teto)
- Dependentes: R$189,59 por dependente por mes
- Pensao alimenticia: Valor integral pago por decisao judicial
- Livro Caixa: Despesas necessarias para a atividade profissional (para autonomos)
Livro Caixa para Autonomos
Profissionais autonomos podem deduzir despesas relacionadas a atividade:
- Aluguel do consultorio/escritorio
- Agua, luz, telefone (proporcional ao uso profissional)
- Material de trabalho e equipamentos
- Salarios de empregados
- Contribuicoes a entidades de classe
Como Pagar o Carne-Leao
- Acesse o programa Carne-Leao Web no portal e-CAC da Receita Federal
- Informe os rendimentos e deducoes do mes
- O sistema calculara o imposto devido
- Gere o DARF e pague ate o ultimo dia util do mes seguinte
- Guarde os comprovantes para a declaracao anual
Multas por Atraso
O nao pagamento do Carne-Leao gera:
- Multa: 0,33% por dia de atraso, ate 20%
- Juros: Taxa Selic acumulada a partir do mes seguinte ao vencimento
Importacao para Declaracao Anual
Os dados do Carne-Leao Web sao importados automaticamente para a declaracao anual do IRPF, facilitando o preenchimento e evitando erros.